CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) – NECESSÁRIO E IMPORTANTE

Por Letícia Adriana Pauvels*

Já se passaram mais de nove anos da aprovação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), e o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ultrapassou a marca de 7 milhões de registros, o que corresponde a cerca de 540 milhões de hectares de imóveis rurais, assentamentos de reforma agrária e territórios tradicionais de povos e comunidades tradicionais.

Hoje, os Cadastros Ambientais Rurais representam uma fonte de dados simplificados e georreferenciados de grande importância para a gestão ambiental rural, o qual garante ao Brasil uma posição de destaque mundial.

Estes dados são muito importantes para o monitoramento, análises agroambientais e para o desenvolvimento sustentável das atividades rurais no país.

Sobre o cadastro

O Cadastro Ambiental Rural em si, dentro destes 9 anos, já fui difundido e realizado pela maioria dos produtores rurais, sendo amplamente conhecido pelos integrantes do mercado agro. A novidade que merece a atenção dos integrantes deste mercado, é a Análise Dinamizada dos Cadastros que está por vir nos próximos anos, a ser executada pela Plataforma do AnalisaCAR, a qual foi lançada pelo MAPA no dia 13/05/2021.

Através da Análise Dinamizada dos imóveis rurais, os mesmos terão as informações declaradas confrontadas com mapas e informações ambientais estaduais, sendo que em caso de inconsistências ou divergências de informações, o agricultor poderá concordar ou não com o resultado, e realizar a solicitação de revisão manual, a ser realizada por um técnico

A partir disso, com o CAR analisado e aprovado, o mesmo irá garantir vários benefícios, como os previstos no PRA – Programa de Regularização Ambiental, permitindo que o produtor rural regularize seus passivos ambientais, de forma simples e em um prazo de até 20 anos, conforme a lei vigente atual.

Com o CAR e o PRA aprovados, o produtor tem acesso ao banco de sementes, seguro agrícola, e pode vender os produtos coletados, de forma sustentável, da sua reserva legal.

Nos casos em que, após a análise dinamizada e, se necessária, análise manual por um técnico, for identificado ativos florestais, ou seja, áreas com vegetação nativa em metragens superiores aos mínimos estabelecidos pela lei, o produtor terá, além dos benefícios de acesso ao banco de sementes, seguro agrícola e possibilidade de venda de produtos coletados na área com vegetação nativa, terá também seus ativos ambientais reconhecidos, podendo gerar renda extra!

Atualmente, para a concessão de crédito rural, é necessário apresentar a inscrição dos imóveis rurais no CAR – Cadastro Ambiental Rural, conforme disposto no Art. 78-A da Lei Lei nº 12.651/2012.

Além desta exigência prevista no código florestal, o MCR (Manual de Crédito Rural) reforça a necessidade, instituindo a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro para a concessão de crédito rural para todas as operações contratadas a partir de 01/01/2019.

Para os agricultores que já são beneficiados com a obtenção de crédito rural, até aqui não há novidades.

Após a execução da Análise Dinamizada, os Cadastros terão os seus status atualizados para aprovados, pendentes ou cancelados, sendo que os produtores terão que ficar atentos aos seus cadastros para garantir o acesso ao crédito rural.

Sobre a empresa

A Inplan Assessoria Ltda é uma empresa que nasceu há mais de 16 anos e presta serviços de qualidade, com profissionais capazes de entender e atender as necessidades de clientes ligados a agricultura, construção civil, topografia e serviços ambientais. Prestamos os serviços de confecção e retificação do CAR, e também de Programas de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, fazemos projetos de custeio e investimento, sendo prestado serviços técnicos de qualidade aos seus clientes e parceiros.

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*Engenheira Sanitarista e Ambiental – CREA/RS 220373

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