O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, criado para integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele tem como objetivo facilitar a gestão, monitoramento e controle ambiental, ajudando na regularização das propriedades rurais, proteção de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas degradadas.
Para o que serve o CAR:
- Regularização Ambiental: Permite que as propriedades rurais estejam em conformidade com as exigências do Código Florestal Brasileiro, protegendo áreas sensíveis e recuperando as que estão degradadas.
- Apoio a Políticas Públicas: Facilita a implementação de políticas públicas de conservação ambiental, como programas de recuperação de áreas degradadas.
- Acesso a Crédito e Benefícios: Produtores rurais cadastrados podem acessar financiamentos e benefícios para práticas agrícolas sustentáveis.
- Monitoramento e Fiscalização: Facilita a fiscalização do uso do solo e a conservação ambiental por órgãos competentes.
Mudança no Acesso ao CAR (a partir de 19/12/2024):
A partir de 19 de dezembro de 2024, o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser feito *com as credenciais da conta GOV.BR. Anteriormente, o login era realizado com CPF e senha criados diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Agora, para acessar o sistema, os proprietários e responsáveis técnicos devem usar as credenciais da plataforma *GOV.BR.
Resumo da mudança: O login no sistema continuará sendo feito com CPF e senha, mas agora essas credenciais são as da conta GOV.BR. Portanto, quem já acessava o CAR pela Central do Proprietário/Possuidor ou Intranet precisa criar uma conta na plataforma GOV.BR para continuar acessando o sistema.
- Consulta Pública: A consulta pública sobre o CAR continua a ser feita no SICAR sem a necessidade de fazer login com a conta GOV.BR.
Informações Importantes sobre o CAR:
- Obrigatoriedade: O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho.
- Cadastro Eletrônico: O processo é realizado por meio do SICAR, onde o proprietário insere dados sobre o uso do solo e realiza o georreferenciamento da propriedade.
- Prazo: O prazo para a inscrição no CAR foi prorrogado várias vezes. O proprietário pode consultar o sistema para informações atualizadas.
Benefícios do CAR:
- Facilita a Regularização Ambiental: O cadastro é um passo essencial para regularizar a situação ambiental das propriedades rurais.
- Apoio à Recuperação de Áreas Degradadas: Permite que os produtores se inscrevam em programas de recuperação ambiental.
Com essas mudanças, o acesso ao CAR ficou mais alinhado com o sistema de autenticação unificado do governo, facilitando a gestão e o controle das propriedades rurais em relação às normas ambientais.
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